A Revolução Francesa introduz os conceitos de liberalismo individual e socioeconómico, libertando o ser humano das teorias religiosas que o dominavam, substituindo a existência essencialmente teológica medieval, em que o pensamento, tal como a ciência, estagnaram perante a divinização de todos os acontecimentos em conceitos que a religião impunha ao poder político. A revolução industrial que se lhe seguiu, transforma definitivamente a civilização em todos os domínios possíveis, substituindo o mercantilismo pela produtividade, acelerando vertiginosamente – para a época – o seu desenvolvimento, espalhando redes de comunicações, de transportes, produtos e serviços por todas as civilizações, mecanizando e maquinizando tudo o que se consumia. A revolução tecnológica, que constitui a fase determinante da revolução industrial, transforma, rápida e completamente, todo o sistema de funcionamento da civilização. Os “dias” necessários ao contacto entre indivíduos ou organizações reduzem-se a instantes, em que, simultaneamente, a informação alastra a milhões de recetores. A tecnologia domina completamente o dia-a-dia do homem, de tal forma que este já não possui capacidade para acompanhar as transformações que, inevitavelmente, interferem na sua vida. O homem deixa de consumir tecnologia, passa então, drasticamente, a ser por esta consumido. As comunicações, a informática, a eletrónica, a telemática a nanotecnologia, a investigação assumem o desenvolvimento de tal forma acelerado, que no momento em que o cidadão adquire qualquer equipamento, o modelo que consome está, naquele instante, irremediavelmente desatualizado. A crise atual que, como sabemos, teve a sua origem na especulação imobiliária – relacionada com o urbanismo -, com a queda da gigante Lehman Brothers, nos Estados Unidos, em 2007, veio revolucionar, por completo, a estrutura essencial da sociedade global. Não nos podemos esquecer que o urbanismo e todas as atividades que com ele se relacionam representam a alavanca da atividade económica. A sociedade, na altura, essencialmente “material”, consubstanciada em produtos tangíveis, transforma-se, repentinamente, na sociedade virtual global, enfrentando as maiores convulsões e desafios de todo o seu percurso. Transacionam-se, em segundos, autênticas fortunas em ações, títulos, minérios, alimentos, como se transacionam prédios ou frações, através de comunicações eletrónicas, quantas vezes sem identificação dos intervenientes ou dos próprios produtos. No sistema de economia local, pelo contrário, transacionam-se, como exemplo, carregamentos de produtos agrícolas, quando na sociedade virtual moderna se adquirem ações das colheitas da produção das décadas seguintes de qualquer produto, sem que se saiba se, na realidade, serão produzidos. A sociedade de hoje atravessa momentos difíceis que determinam o empenho de cada um dos cidadãos na implementação de mecanismos de desenvolvimento, mas, simultaneamente, de sustentabilidade. Sustentabilidade económica e ambiental. Se, por um lado, a economia virtual exerce a sua influência vital no desenvolvimento, em função da economia global, a economia local sempre representou e representará a solução dos conflitos relativos à produtividade, ao bem-estar e à qualidade de vida das populações. As atividades exercidas pelas pequenas e médias empresas, por seu lado, possuem o seu peso de influência há muito reconhecido como alavanca socioeconómica na produtividade, no desenvolvimento e na criação de emprego. Por outro lado, à construção civil, que se assume como incontestável motor do desenvolvimento pelas extensas atividades que impulsiona, tendo excedido as necessidades habitacionais da população, só resta a alternativa de reconstruir e revitalizar os espaços urbanos desertificados e abandonados. A reabilitação urbana será o único caminho a trilhar. “O Regime de Acesso e de Exercício de Atividades Económicas, integrado na Iniciativa LICENCIAMENTO ZERO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, representa uma imposição comunitária publicada em 2006, para implementação do “balcão único”, procedimento administrativo incontornável no funcionamento da sociedade moderna. Não é possível prosseguir, na grave situação de depressão socioeconómica, a gestão de atividades económicas, obrigando o empreendedor a dirigir-se a locais diversificados, multiplicando informações e procedimentos a realizar perante entidades públicas. O balcão único apresenta-se, evidentemente, como a via desburocratizante e simplificadora do acesso e permanência nas atividades económicas. Publicado o Regime de Acesso e de Exercício de Atividades Económicas – Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, verificamos que carece de conjugação com um extenso leque de legislação complementar e suplementar. Muito embora este regime legal se encontre em fase experimental, tendo em consideração as profundas modificações imprescindíveis a introduzir nos regulamentos municipais, de taxas, de publicidade de ocupação da via pública e de operações urbanísticas, o período estabelecido para implementação, de forma alguma nos parece extenso. Os municípios deverão, logo que possível, dar início à revisão dos respetivos regulamentos, designadamente pela conveniência em articular as suas normas entre si harmonizando os procedimentos, evitando contradições ou divergências. O extenso grupo de diplomas envolvidos na implementação do balcão único implica a realização de um sistema integrado de ações de formação estruturadas e direcionadas para cada uma das atividades envolvidas. Convém, no entanto, acautelar a responsabilidade dos intervenientes, especialmente daqueles que elaboram os projetos que permitirão aos particulares, após mera comunicação, dar início às atividades, pois as deficiências ou o incumprimento das disposições legais aplicáveis tornará inválidos os atos das entidades que, tacitamente, aceitarão as comunicações dos interessados. Assim, o legislador deveria ter iniciado todo o regime legal em causa através da definição de competências técnicas para elaborar os projetos sempre indispensáveis, ainda que a instalação não se encontre sujeita a controlo prévio municipal. Obviamente, pela sua abrangência, o diploma legal contém inúmeras falhas e omissões, a regularizar atempadamente e já referenciadas em obras publicadas. Esperemos que o caminho irreversível do balcão único seja regularizado, por forma a que, na altura própria, se encontre devidamente organizado, em termos de utilização prática por parte de todas as entidades envolvidas.