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Formação – Fiscalização Municipal no âmbito do Licenciamento Zero

Santarém: sexta-feira; 7 de junho (Sede da ATAM)

Condeixa-a-Nova: sexta-feira, 28 de junho (Piscinas Municipais)

Destinatários: Dirigentes, técnicos superiores, chefias adminis-trativas e outros trabalhadores que executem tarefas inerentes a esta matéria.

Conteúdo programático: Abordagem dos diplomas legais. Conjugação com as matérias envolvidas. Situações concretas e exercícios práticos. Partilha de experiências.

Formador: António Góis Nóbrega

Documentação: Manual do formador e certificado de frequência de formação profissional

Duração: 6 horas

Inscrição e preço: http://www.atam.pt/formacao

Informe-se

  • REABILITAÇÃO URBANA  – O ACTUAL REGIME JURÍDICO – Legislação anotada (2011) » adquirir
  • O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇAÕ E DA EDIFICAÇÃO – Anotado (2009) » adquirir  legislação conexa com o licenciamento zero !
  •  OS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS -Instalaçaõ e Funcionamento. Legislação anotada (2009) » adquirir * atualizado pelo licenciamento zero 2013
  • AS UNIDADES DE EXPLORAÇÃO TURÍSTICA – Instalaçaõ e Funcionamento. Legislação anotada (2009) » esgotado
  • OS RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS – Instalação e Funcionamento . Legislação anotada (2003) » esgotado
  • MANUAL DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES (1995) » esgotado

As actividades económicas face à iniciativa Licenciamento Zero

O regime jurídico designado Licenciamento Zero, já em vigor e a implementar desde 02 de Maio de 2013:

 1.     Simplifica os procedimentos necessários para iniciar o exercício diversas atividades económicas, permitindo que os procedimentos para a abertura ou a alteração de estabelecimentos (ou estruturas na    via pública), se efetuem a partir da internet;

2.     Aplica-se nomeadamente,  às actividades relacionadas com restauração e bebidas, comércio e serviços vários (ex.: profissões liberais, cabeleireiros, salões de estética, agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, realização de leilões, ect.),

3.     Engloba tanto as situações em que a atividade é exercida em estabelecimentos próprios, como os casos de ocupação de via pública e respetiva publicidade, bem como a venda ambulante, ou comércio electrónico.

4.     Reforça os mecanismos de fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos, o que Implica uma maior responsabilização dos agentes económicos que exercem estas atividades.

  As actividades económicas face ao licenciamento zero

 Este livro reúne a legislação aplicável com as alterações mais recentes, efetuadas desde 2012, anotações e explicações, visando  facilitar o seu entendimento direcionando-se não só aos técnicos e dirigentes da administração pública, mas também aos empreendedores que pretendam iniciar ou expandir a sua atividade, e ainda, aos advogados e solicitadores que os representem.

PVP: 23,00€  | (+portes)  * possibilidade de redução do preço consoante o número de encomendas  contacto:licenciamentozero2013@gmail.com

Licenciamento Zero arranca em pleno dia 1 de junho – Dinheiro Vivo

Licenciamento Zero arranca em pleno dia 1 de junho – Dinheiro Vivo.

“o Balcão do Empreendedor está em fase experimental, adiantou o Ministério Adjunto do Desenvolvimento Regional”